ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.243/2005, DE 29/09/2005
“Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Coxim, conforme discriminado abaixo:
60...............................Secretaria Municipal de Educação
60101.........................Secretaria Municipal de Educação
12................................Educação
361..............................Ensino Fundamental
0015............................Gestão do Ensino Fundamental
2070............................Curso de Qualificação na Área de Ensino
339030........................Material de Consumo
Fonte 03......................R$ 1.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão os provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito., 29 de Setembro de 2005.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de setembro de 2005