Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Coxim, conforme discriminado abaixo:
40......................................Secretaria Municipal de Promoção Social
40101................................Secretaria Municipal de Promoção Social
08......................................Assistência Social
244....................................Assistência Comunitária
0009..................................Assistência Social à Comunidade
2032..................................Assistência Social e Comunitária
339036..............................Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Física
Fonte 01............................R$ 20.000,00
449051..............................Obras e Instalações
Fonte 01............................R$ 30.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão os provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de setembro de 2005