ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº 1.247/2005, DE 23/11/2005 “Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 909/99, de 11 de maio de 1999, e dá o utras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Gabinete do Prefeito., 27 de Outubro de 2005. Moacir Kohl Prefeito Municipal Coxim/MS
Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 909/1999, de 11 de maio de 1999, que passa a ter a seguinte redação.
O representantes do Poder Público serão indicados pelo Prefeito Municipal entre os servidores dos órgãos voltados à execução nas áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e Lazer, Habitação, Gestão e Desenvolvimento Social e Infra-Estrutura.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de novembro de 2005