ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.248/2005, DE 08/12/2005 “Estabelece na órbita Administr ativa Municipal o valor do Salário Família e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O Salário Família será devido, mensalmente, ao serv idor ativo ou inativo que perceber remuneração, subsídio ou proventos igual ou i nferior a R$ 623,44(seiscentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), na proporção do respectivo número de filhos ou equ iparados de qualquer condição, nos termos desta Lei, de até dezoito anos de idade ou inválidos.
O valor limite referido no caput será corrigido pelos me smos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
O valor da cota do Salário Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até dezoito anos de idade ou inválido de qualquer idade, é de :
R$ 21,27 (vinte e um reais e vinte e sete centavos), para o funcionário com remuneração mensal não superior a R$ 414,78 (quatrocentos e quatorze reais e setenta e oito centavos.)
R$ 14,99 ( quatorze reais e noventa e nove centavos), para o funcionário com remuneração mensal superior a R$ 414,78 (quatrocentos e quatorze reais e setenta e oito centavos.)
Todas as importâncias que integrem a remuneração do servidor, serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário, o adicional de férias, para efeito de definição do valor do Salário Família devido.
O Salário Família será pago juntamente com a remun eração mensal do servidor.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retro agindo os seus efeitos, a partir do dia 01 de outubro de 2005, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 771/94 de 03 de março de 1994
Gabinete do Prefeito., 08 de dezembro de 2005.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de dezembro de 2005