ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.249/2005, DE 08/12/2005
“Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Coxim, conforme discriminado abaixo:
40........................................Secretaria Municipal de Promoção Social
40101..................................Secretaria Municipal de Promoção Social
27........................................Desporto e Lazer
812......................................Desporto Comunitário
0014....................................Desenvolvimento do Esporte
2035....................................Atividades Desportivas
339041................................Contribuições
Fonte 02 .............................R$ 15.000,00
Os recursos destinados para dar abertura ao Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão os provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito., 08 de dezembro de 2005.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de dezembro de 2005