Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Coxim, conforme discriminado abaixo: 30........................................Secretaria Municipal de Sustentável e Infraestrutura 30102..................................Fundo Municipal de Incentivo ao Turismo 23........................................Comércio e Serviços 695......................................Turismo 0027....................................Programa de Turismo 2024....................................Manutenção das Atividades do Turismo 339039................................Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídica Fonte 02 .............................R$ 70.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão os provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de dezembro de 2005