ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº 1.251/2005, DE 15/12/2005 "Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Coxim – MS, para o Exercício de 2006". O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Coxim - MS, para o exercício financeiro de 2006, estima à receita e fixa a despesas em igual valor de R$ 30.508.390,00 (Trinta milhões, quinhentos e oito mil e trezentos e noventa reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento: 1 RECEITA DE TODAS AS FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 2.372.700,00 Receita de Contribuições R$ 2.483.200,00 Receita Patrimonial R$ 792.280,00 Receita Agropecuária R$ 2.000,00 Receita de Serviços R$ 18.000,00 Transferências Correntes R$ 24.637.500,00 Outras Receitas Correntes R$ 470.900,00 TOTAL R$ 30.776.580,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito R$ 1.500,00 Alienação de Bens R$ 193.440,00 Amortização de Empréstimos 50.000,00 Transferências de Capital R$ 1.890.500,00 TOTAL TOTAL RECEITAS R$ R$ 2.135.440,00 32.912.020,00 REDUTORES F . P . M R$ 1.344.000,00 I.P.I – EXPORTAÇÃO R$ 5.880,00 LEI COMPLEMENTAR 87/96 18.750,00 I.C.M.S. R$ 1.035.000,00 TOTAL R$ 2.403.630,00 TOTAL REDUTORES R$ 2.403.630,00 TOTAL LÍQUIDO R$ 30.508.390,00
A DESPESA total do Orçamento ascende a R$ 30.508.390,00 (Trinta milhões quinhentos e oito mil trezentos e noventa reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 19.428.915,00 (Dezenove milhões quatrocentos e vinte e oito mil novecentos e quinze reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 11.079.475,00 (Onze milhões, setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais).
A DESPESA será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: DESPESA DE TODAS AS FONTES DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes R$ 25.070.600,00 Despesas de Capital R$ 5.437.790,00 Reserva de Contingência TOTAL R$ 30.508.390,00 I - DESPESAS POR ÓRGÃOS I -PODER LEGISLATIVO 01.101 Câmara Municipal R$ 1.520.000,00 TOTAL R$ 1.520.000,00 II - PODER EXECUTIVO 20 – Gabinete do Prefeito R$ 1.257.000,00 20.101 – Gabinete do Prefeito R$ 541.000,00 20.102 – Assessoria Jurídica R$ 222.000,00 20.103 – Assessoria de Imprensa R$ 220.000,00 20.104 – Fundo Mun. Inc. ao Turismo R$ 179.000,00 20.105 – Fundo Mun. Desenv. Rural R$ 95.000,00 30 – Secretaria de Desenv. Sust. e Infraestrutura R$ 5.609.600,00 30.101 – Séc. Mun. Desenv. Sust. e Infraestrutura R$ 5.609.600,00 40 – Secretaria Municipal de Promoção Social R$ 2.334.000,00 40.101 – Secretaria Municipal de Promoção Social R$ 1.092.000,00 40.102 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 521.000,00 40.103 – Fundo Municipal do Bem Estar Social R$ 147.500,00 40.104 – Fundo Munic. da Criança e do Adolescente R$ 10.000,00 40.105 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 563.500,00 50 – Secretaria Municipal de Saúde Publica R$ 6.375.775,00 50.101 – Fundo Municipal de Saúde R$ 6.375.775,00 60 – Secretaria Municipal de Educação R$ 7.729.225,00 60.101 – Secretaria Municipal de Educação R$ 5.576.725,00 60.102 – FUNDEF R$ 2.152.500,00 70 – Secretaria Municipal de Gestão R$ 3.020.590,00 70.101 – Secretaria Municipal de Gestão R$ 2.536.500,00 70.102 – Encargos Gerais do Município R$ 484.090,00 90 – Instituto Previdência Serv. Mun. Coxim R$ 2.412.200,00 90.101 - Instituto Previdência Serv. Munic. de Coxim R$ 2.412.200,00 99 – Reserva de Contingência R$ 250.000,00 99.999 – Reserva de Contingência R$ 250.000,00 Total Despesas todas as Fontes R$ 30.508.390,00
As Receitas e Despesas totais constantes deste Orçamento estão previstas por Fonte de Recursos com o seguinte desdobramento: Fonte de Recurso Receita Despesa 001 – Recursos Ordinários 24.009.790,00 24.009.790,00 002 - Recursos do Estado 1.732.000,00 1.732.000,00 003 – Recursos da União 4.711.600,00 4.711.600,00 004 – Fontes Diversas 55.000,00 55.000,00 Total 30.508.390,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) por anulação do total da Despesa fixada nesta Lei, nos termos do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 42 Parágrafo Único, artigo 43 inciso I e II da L.D.O. do Município de coxim – MS.
realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme permissão contida no parágrafo 8º do Art. 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso I II do Art. 167 ambos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Celebrar convênios e/ou termos de ajustes para conceder subvenções sociais para entidades, CEINFS, escolas para atendimento pré-escolar, associações e entidades sem fins lucrativos de caráter assistencial, filantrópico educacional, cultural e desporto em geral, de acordo com a Lei Municipal nº 1.224/2005 de 16/06/2005, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Fica autorizado e não será computado para efeito do limite no inciso I deste artigo a abertura de créditos suplementares:
para atender despesas com pessoal com encargos sociais.
à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito autorizadas por Lei:
à conta de recursos transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.
Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações, de uma para outra unidade.
Ficam aprovadas, conforme especificações, quadros anexos.
O orçamento do IMCAS – Instituto Municipal dos Servidores de Coxim de Assistência Social, estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício 2.006, em R$ 592.000,00 (Quinhentos e noventa e dois mil reais).
O orçamento do FUNRONDON – Fundo de Cultura, Desporto e Lazer, estima à receita e fixa a despesa para o exercício de 2006, em R$ 537.000,00 (Quinhentos e trinta e sete mil reais).
As autorizações contidas nos artigos 6º e 7º desta Lei são extensivas ao(s) orçamento(s) da(s) ENTIDADE(s) de que trata(m) o(s) inciso(s) I e II do Art. 8º.
Esta Lei entra vigor em 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito., 15 de dezembro de 2005. Moacir Kohl Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2005