LEI Nº 353/76, DE 20/11/76
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Coxim-Mato Grosso para o exercício de 1.977".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica aprovado o ORÇAMENTO -PROGRAMA do Município de Co xim para o exercício financeiro de 1977, que estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ -8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil cruzeiros).
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências de recursos, operações de crédito e outras receitas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta lei, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária.................... 720.000.00
Receita Patrimonial................. 101.000.00
Receita Industrial..................... 190.000.00
Transferências Correntes....... 3.698.750.00
Receitas Diversas.................... 120.000.00 4.829.750.00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito................................... 400.000.00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis... ...... 185.500.00
Transferências de Capital........................... 1.613.750.00
Outras Receitas de Capital...... .................. 1.171.000.00 3.370.250.00
T O T A L.................................................................................................
8.200.000.00
A despesa será realizada na forma constantes dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte discriminação DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Legislativa............................................ 218.945.13
Administração e Planejamento............ 2.008.000.00
Agricultura............................................ 30.000.00
Educação e Cultura............................. 1.535.000.00
Habitação e Urbanismo....................... 1.544.000.00
Saúde e Saneamento............. ............ 690.000.00
Transporte e Comunicação................. 1.690.000.00
Assistência e Previdência.................... 474.054.87
Defesa Nacional e Segurança Pública 10.000.00 8.200.000.00
T O T A L...................................................................... 8.200.000.00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta) por cento da receita orçada, nos termos dos artigos 7 a 43 da lei 4.320/64.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação da receita, para atender insuficiência de fundos, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento da receita estimada.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bens móveis e móveis de propriedade da Prefeitura, considerados irreversíveis, inservíveis ou antieconômicos.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios, contratos e afins qu e importem no desenvolvimento, bem-estar e interesse do município, bem como receber bens móveis e imóveis em doação para realização de obras.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, desde que haja dotação orçamentária, pessoal técnico e especia lizados para os serviços de assessoramento jurídico, contábil e administrativo.
As dotações atribuídas a todas as unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Serviço de Finanças, que para esse fim deverá manter estrita coordenação com os demais órgão e unidades administrativas da municipalidade.
As dotações para encargos sociais, bem como para sub venções e auxílio a entidades públicas e privadas, as sistenciais, educacionais, desportivas e culturais; para atender pr ogramas extras de infra -estruturas que não estiverem consignadas no Or -çamento, poderão ser movimentadas pelo Executivo, de acordo com o artigo 66 da Lei 4.320/64.
Ficam revogados os dispositivos da lei nº 340 de 18/11/75, naquilo que for conflituante com os dispositivos desta lei, ficando os projetos e programações alterados para os constantes desta lei.
Esta Lei vigorará durante o período de 1ª de janeiro a 31 de dezembro de 1.977, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM, 30/09/76
SALVIANO MENDES FONTOURA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de novembro de 1976