ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº 1.256/2006, DE 09/03/2006. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar concessão para exploração de serviço público na área de transporte coletivo”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , no uso de suas atribuições legai s faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão para exploração de serviço público na área de transporte coletivo.
A concessão de qu e trata o artigo antecedente deverá ser processada com estrita observância às disposições legais pertinentes, principalmente quanto ao processo licitatório, o qual deverá constar como requisito fundamental, apresentação por parte do Município, do mapa de i tinerário, constando os locais e trajetos a serem executados pela empresa prestadora dos serviços de transporte coletivo.
O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período.
Não havendo empresa interessada e m prestar o serviço de transporte coletivo, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a colocar a disposição da população este serviço, com ônus para os cofres públicos municipais.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2006. Moacir Kohl Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de março de 2006