ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.257/2006, DE 09/03/2006.
“Declara de Utilidade Pública o Centro Recreativo e Cultural da Criança e da Juventude, sediada em Coxim-MS”.
MOACIR KOHL, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica declarado de Utilidade Pública, o Centro Recreativo e Cultural da Criança e da Juventude, designada pela sigla CRCCJ, entidade civil, Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Coxim -MS, na Rua Presidente Venceslau, nº 148, Bairro Senhor Divino, CNPJ 07.711.970/0001-44.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2006.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de março de 2006