ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
Projeto de Lei nº 005, de 30/03/2006.
LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2006, DE 10/04/2006.
“Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Coxim, conforme discriminado abaixo:
20............ Gabinete do Prefeito
20104........Fundo Municipal de Incentivo ao Turismo
18............Gestão Ambiental
541...........Preservação e Conservação Ambiental
0033.........Programa de Zoneamento Urbano
2025.........Preservação e Conservação Ambiental
339030.....Material de Consumo
Fonte 04...R$ 2.500,00
339036.....Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte 04...R$ 2.500,00
339036.....Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 04...R$ 2.000,00
449052.....Equipamento e Material Permanente
Fonte 04...R$ 3.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão os provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2006.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de abril de 2006