Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Coxim, conforme discriminado abaixo: 40............ Secretaria Municipal de Promoção Social 40101........Secretaria Municipal de Promoção Social 04............Administração 122...........Administração Geral 0002.........Gestão Administrativa 2029.........Manutenção das Atividades da Secretaria 309030.....Material de Consumo Fonte 03...R$ 4.000,00 339036.....Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte 03...R$ 3.000,00 339039.....Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 03...R$ 3.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão os provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 1 7 de março de 1964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de abril de 2006