ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
Projeto de Lei nº 008, de 10 abr 2006.
LEI MUNICIPAL Nº 1.266/2006, DE 10/04/2006.
“Desafeta área urbana e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica desafetado de uso comum, passando a fazer parte do patrimônio da municipalidade o imóvel com 7.035,54 m² (sete mil, trinta e cinco metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados), que constitui a área total da área deste, localiza da no “Jardim São Paulo”, perímetro urbano desta cidade, com a seguinte descrição: Ao Norte: com 100,00 m para a Travessa Mutum; Ao Sul: com 104,40 m para a Rua Dourados; Ao Leste: com 59,45 m para a Travessa das Perdizes; Ao Oeste: com 78,80 m para a Rua Brasília.
A área objeto da desafetação, que alude o artigo anterior, destina‑se à construção de casas populares.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2006.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de abril de 2006