ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM Projeto de Lei nº 010, de 25 abr 2006. LEI MUNICIPAL Nº 1.269/2006, DE 15/05/2006. “Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Coxim, conforme discriminado abaixo: 20............ Gabinete do Prefeito 20104........Fundo Municipal de Incentivo ao Turismo 23............Comércio e Serviços 695...........Turismo 0027.........Programa de Turismo 2024.........Manutenção das Atividades do Turismo 336041.....Contribuição Fonte 01...R$ 10.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão os provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2006. Moacir Kohl Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de maio de 2006