ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
Projeto de Lei nº 011, de 24 mai 2006.
LEI MUNICIPAL Nº 1.271/2006, DE 05/06/2006.
“Desafeta área urbana e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica desafetado de uso comum, passando a fazer parte do patrimônio da municipalidade o imóvel adiante descrito: área institucional, lado direito (par) esquina com as ruas: Imbaúba/Tarumã/dos Pequis, quadra nº 05, com área de 852,87 m², dentro dos seguintes limites e confrontações:
Ao Norte: com 50,00 m para a Rua Tarumã;
Ao Sul: com 50,00 m para os lotes 02 e 21;
Ao Leste: com 11,50 m para a Rua dos Pequis;
Ao Oeste: com 22,50 m para a Rua Imbaúba.
A área objeto da desafetação, que alude o artigo anterior, destina -se à regularização de espaço, onde existem edificações de forma irregular.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2006.
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de junho de 2006