Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de lotes, localizados na área desmembrada 01 – Vila Bela III e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a doação de até 200 (duzentos) lotes localizados na área desmembrada 01 – Vila Bela III, constante da matrícula nº 15.990, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coxim, aos mutuários que forem selecionados pela Caixa Econômica Federal e habilitados a participar do programa habitacional (Crédito Solidário), com recursos provenientes da União Federal.
A doação far‑se-á por escritura pública e os encargos dela decorrentes ficarão à alçada dos respectivos mutuários que forem selecionados nos moldes preconizados no “caput” deste artigo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões., 10 de julho de 2006.
Moacir Kohl Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de julho de 2006