Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.146, de 07 de julho de 2.003, que passa ter a seguinte redação.
Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Infra Estrutura – SEMDESI, a Coordenadoria Municipal de Trânsito – COMUTRAN.
O Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, constante nos arts. 1º, 2º e 3º e artigo 10, da Lei nº 1.146, de 07 de julho de 2003, fica revogado em todos os seus termos, parágrafos e incisos passando a denominar‑se Coordenadoria Municipal de Trânsito – COMUTRAN.
Fica revogado o inciso XX. do art. 2º, da Lei nº 1.146/2003.
Fica alterado o art. 4º da Lei nº 1.146/2003, bem como o inciso I e parágrafo único, que passam a ter as seguintes redações.
Ao Coordenador compete :
. . . A administração e gestão do COMUTRAN – Coordenadoria Municipal de Trânsito, implementando planos, programas e projetos.
. . .
O Coordenador Municipal de Trânsito é autoridade competente para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito.
Fica alterado o § 2º do artigo 11, da Lei 1.146/2003, que passa ter a seguinte redação.
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O mandato dos membros do JARI terá duração de 02 (dois) anos, podendo ou não haver recondução, conforme previsão expressa no Regimento Interno.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de agosto de 2006