Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em conceder prazo para regularização do Loteamento Jardim Aeroporto, até 14 de outubro de 2006, aos adquirentes dos imóveis que participaram do Leilão Público Municipal nº 002/2004, Processo Licitatório nº 047/2004, cuja alienação foi autorizada pelas Leis Municipais nºs: 919/1999 e 1.187/2004.
Para regularização do que trata o caput deste artigo, o adquirente deverá efetuar o pagamento do montante devido, em uma única parcela, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, além da multa de mora de 2% (dois por cento), a contar do início de sua inadimplência nos termos dos respectivos contratos assinados com o Município de Coxim.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de setembro de 2006