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Lei Ordinária nº 1294/2006 - 21 de novembro de 2006


“Estabelece na órbita da Administração Municipal, o valor do salário família e dá outras providências”.


Gabinete do Prefeito Municipal, 21/11/2006
Lei Ordinária nº 1294/2006 - 21 de novembro de 2006
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de novembro de 2006