Fica criado o Fundo Municipal de Defesa Civil – FMDC, vinculado à Secretária Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Infra -Estrutura, vindo a configurar como órgão captador e aplicador dos recursos financeiros que tenham finalidade de prover execuções de medidas d e Defesa Civil, tudo em conformidade com aquelas exaradas nos § 1º, 2º, 3º, e 4º, do artigo 1º, da Lei Estadual nº 3.728, de 23 de outubro de 2006.
Constituem recursos financeiros do Fundo Municipal de Defesa Civil – FMDC:
As dotações anuais constantes do Orçamento do Município e as verbas adicionais estabelecidas no decorrer de cada exercício;
Doações, legados e contribuições;
Os oriundos de operações de crédito e de aplicações no mercado financeiro;
Os transferidos pelo Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNDEC;
Os provenientes de termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul;
Outros recursos que lhes sejam destinados.
O Poder Executivo, em tempo oportuno, providenciará as necessárias adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Plano Plurianual – PPA, exercício 2007, com vistas ao atendimento do constante no inciso I, do art. 2º, desta Lei, ficando autorizado a abrir c réditos adicionais necessários à instituição orçamentária própria, para o FMDC, até o limite previsto na futura Lei Orçamentária – exercício 2007.
Os recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil serão administrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Infra -Estrutura, por intermédio da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, que exercerá a função de Secretaria Executiva.
Os recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil serão depositados em agência bancária local, e m conta corrente especifica denominada Fundo Municipal de Defesa Civil.
Os recursos alocados ao Fundo Municipal de Defesa Civil terão destinações específicas nas ações em que se lastreia o art. 1º, desta Lei, e na forma prevista no § 1º deste arti go, não podendo servir para qualquer outro Fundo ou Programa instituído pelo Município, e o saldo apurado no ultimo dia do exercício financeiro será transferido ao exercício seguinte.
Compete a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, apresenta r a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, programas e projetos visando obtenção de recursos, com expressa obediência, no que couber, as exigências contidas na Lei Estadual nº 3.278, de 23 de outubro de 2006.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de dezembro de 2006