ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL nº 1.306 de 05/06/2007
“Dispõe sobre a supressão do Parque Zoobotânico Municipal de Coxim/MS, e dá outras providências”.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suprimir o Parque Zoobotânico Municipal de Coxim/MS, na categoria de Refúgio de Vida Silvestre, criado pelo Decreto Municipal nº 1907 de 29 de abril de 2005, com o objetivo de proteger ambientes naturais onde se asseguram as condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória, constituído de uma área contínua, localizada no perímetro urbano da cidade de Coxim/MS.
A supressão de que trata o caput deste artigo, tem sua fundamentação legal nos termos do art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição Federal Vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de junho de 2007
Moacir Kohl
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de junho de 2007