ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº 1.318/2007, DE 28/08/2007 “Autoriza a doação de terreno nesta cidade e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação à ORGANOESTE – Soluções Ambientais, do Lote de Terreno denominado “ 01-1B”, desmembrado da Fazenda Barra do Riozinho, neste Município, matrícula nº 18.809, com área de 98.683,40 m² (noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e três metros e quarenta centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:
Ao Norte : com o lote 01-1A.
Ao Sul : com o lote 01-2 e com a Rodovia BR-163
Ao Leste : com terras remanescentes da Fazenda Barra do Riozinho e com o lote 01-2
Ao Oeste : com terras remanescentes da Fazenda Barra do Riozinho
A doação que trata esse artigo se destina‑se a instalação de uma unidade Industrial para recebimento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos orgânicos na fabricação e comercialização de adubos e fertilizantes , dentro do Programa Nacional de Franchising Organoeste.
Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos após a sanção desta Lei, para a construção da obra mencionada no artigo anterior, cujo descumprimento incorrerá em devolução automática ao domínio do Município.
A transferência do imóvel de que trata o art. 1º far-seá mediante Escritura Pública de Doação
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de agosto de 2007.
Engº Agrº MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de agosto de 2007