ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.320/2007, DE 28/08/2007
“Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal doar lotes no “Loteamento Jardim Europa” e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar todos os lotes provenientes do fracionamento de área de sua propriedade “Loteamento Jardim Europa” (Vila Bela I / Vila Bela III / Avenida Frei Cirino João Primon / Quadra desmembrada A -04-2), área esta que totaliza 25.006 m2 ( vinte e cinco mil e seis metros quadrados ), constante da matrícula nº 15.993, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Coxim/MS.
A doação a que se refere o caput deste artigo, se destina única e exclusivamente a servir de instrumento de ordem legal para que os ocupantes dos lotes encravados naquele Loteamento possam legalizá-los perante o Registro Geral de Imóveis local.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de agosto de 2007.
Engº Agrº MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de agosto de 2007