ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº 1.326/2007, DE 09/10/2007 “Altera a Lei nº 1.015 de 03 de setembro de 2001, os incisos I e II, do artigo 29, lhe acrescendo mais um inciso; altera o artigo 30, inciso I, suprimindo o § 4º e ainda altera o artigo 32, § 1º, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Ficam alterados da Lei nº 1.015 de 03 de setembro de 2001, os incisos I e II, do artigo 29, sendo lhe acrescido o inciso III, e, da mesma forma, ficam alterados o artigo 30, inciso I, com supressão do § 4º e o artigo 32, § 1º, que passam a vigorar com as seguintes redações:
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Supervisão: Secretário Municipal de Gestão.
Órgãos de Direção.
Conselho Administrativo – Órgão de Fiscalização e Deliberação Superior.
Diretoria Executiva – Com as funções de Direção e Execução.
Órgãos de Assessoramento
Assessoria Jurídica
Médico Auditor
O Conselho Administrativo será composto por 08 (oito) membros:
01 (um) representante dos servidores segurados, que o presidirá, com nível superior ou médio, escolhido pelo Prefeito Municipal, numa relação apresentada por cada Secretaria Municipal e Câmara Municipal de um nome escolhido pelos segurados de cada órgão e apresentado pelo Secretário ou Câmara Municipal.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
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Suprimido
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O Diretor Executivo será escolhido e nomeado pelo Prefeito Municipal mediante lista composta por nomes indicados pelos Secretários, Presidente da Câmara Municipal e Servidores segurados de cada órgão supra mencionado.
O Diretor Executivo será servidor efetivo ou inativo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de outubro de 2007. Engº. Agr. MOACIR KOHL Prefeito Municipal Coxim/
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de outubro de 2007