ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº 1.327/2007, DE 09/10/2007 “Altera a redação do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.307, de 05 de junho de 2007 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Fica suprimida a Unidade de Conservação “Mon umento Natural Serra do Pantanal” , instituída pelo Decreto Municipal nº 1905 de 25 de abril de 2005, que objetivava preservar o patrimônio abiótico bem como toda a sua riqueza hídrica, ecológica, paleontológica, e histórico/cultural, a ser utilizada para fins de pesquisa científica, educação ambiental, recreação e turismo em contato com a natureza., constituíd a de uma área contínua, abrangendo o município de Coxim/MS.
A supressão de que trata o caput deste artigo, tem sua fundamentação legal nos termos do art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição Federal Vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de outubro de 2007. Engº. Agr. MOACIR KOHL Prefeito Municipal Coxim/
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de outubro de 2007