ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.307/2007, DE 05/06/2007
“Dispõe sobre a supressão do Monumento Serra do Pantanal, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legai, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei :
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suprimir o Monumento Natural Serra do Pantanal, criado pelo Decreto Municipal nº 1905 de 25 de abril de 2005, com o objetivo de preservar o patrimônio abiótico bem como toda a sua riqueza hídrica, ecológica, paleontológica, e histórico/cultural, objetivando sua utilização para fins de pesquisa científica, educação ambiental, recreação e turismo em contato com a natureza., constituído de uma área contínua, abrangendo o município de Coxim/MS.
A supressão de que trata o caput deste artigo, tem sua fundamentação legal nos termos do art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição Federal Vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de junho de 2007