ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº 1.330/2007, DE 13/11/2007
“Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), no Orçamento Programa do Município de Coxim -MS, em vigor, conforme discriminado:
01 CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS
01.101 CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS
01.031.0002.1024 Ampliação e reforma do Prédio da Câmara Municipal
Dotação Descrição Valor
33.90.39.001 Outros Serviços de terceiro – Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
44.90.51.001 Obras e Instalações R$ 100.000,00
44.90.52.001 Material Permanente R$ 15.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão os previstos nos incisos II e III, do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de novembro de 2007.
Engº Agrº MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de novembro de 2007