Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação de todos os lotes provenientes do fracionamento de área de sua propriedade “Residencial Tijolo por Tijolo” – Loteamento Bairro Piracema, com áre a que totaliza 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados) constantes da matrícula nº 19.294 a 19.304, da quadra 48 -A nº 19.305 a 19.324, da Quadra 48 -B.
A doação a que se refere o caput deste artigo, se destina única e exclusivamente a servir de instrumento de ordem legal para os ocupantes dos lotes encravados naquele loteamento possam legaliza-los perante o Registro Geral de Imóveis.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de novembro de 2007