LEI ORDINÁRIA N° 1.689/2015, DE 24/06/2015 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1331/2007, de 20 de novembro de 2007, e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O artigo 1º, da lei Municipal nº 1331/2007, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação de todos os lotes provenientes do fracionamento de área de sua propriedade “Residencial Tijolo por Tijolo” – Loteamento Bairro Piracema, com área que totaliza (dez mil metros quadrados) constantes da matrícula nº 19.285 a 19.304, da quadra 48-A nº 19.324, da Quadra 48-B.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de junho de 2015. ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de junho de 2015