ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM cosa LEI MUNICIPAL Nº 1.338/2007, DE 28/11/2007 Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e organiza o Quadro Permanente de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Câmara Municipal de Coxim, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no incisos IV e V do art. 33 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Colendo Plenário da Câmara Municipal aprovou o seguinte projeto de Lei:
DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Da Finalidade e da Estruturação
O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Serviços Auxiliares da Câmara Municipal de Coxim tem por finalidade democratizar as oportunidades de ascensão profissional, implantar o sistema do mérito e incentivar a qualificação dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração abrange os cargos isolados de provimento em comissão e os cargos de provimento efetivo necessários ao pleno desenvolvimento das ações e atividades dos serviços auxiliares da Câmara Municipal.
O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Câmara Municipal é estruturado nos seguintes grupos ocupacionais:
DA COMPOSIÇÃO DO PLANO
Do Grupo Atividades de Gestão Institucional
Compõem o Grupo Ocupacional Atividades de Gestão Institucional as carreiras e categorias funcionais seguintes: — Carreira Assistência Parlamentar: a) Técnico Legislativo |; b) Técnico Legislativo Il; e c) Técnico Legislativo III; III - Carreira Serviços de Apoio Institucional: a) Agente Legislativo | b) Agente Legislativo Il; e c) Agente Legislativo III.
Os requisitos básicos para ocupar os cargos efetivos que integram as carreiras do Grupo Ocupacional Atividades de Gestão Institucional são os discriminados no Anexo desta Lei.
Do Grupo Direção e Assessoramento Parlamentar
Os cargos de provimento em comissão do grupo ocupacional Direção e Assessoramento Parlamentar são identificados pelas denominações e símbolos constantes do Anexo V.
Do Grupo Gerência e Chefia Institucional
O grupo Gerência e Chefia Institucional é constituído das funções de confiança correspondentes à atribuição a titular de cargo efetivo integrante do Quadro Permanente de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Câmara Municipal, de encargos de gerência, chefia intermediária ou de assessoramento técnico ou assistência direta.
DO INGRESSO EM CARGO EFETIVO DA CAMARA MUNICIPAL
O ingresso no Quadro Permanente de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Câmara Municipal para exercer cargo de provimento efetivo ocorrerá na classe A no cargo inicial de cada carreira, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, atendidos os requisitos para provimento fixados em lei e no edital do concurso.
As condições e as exigências de recrutamento e seleção dos candidatos ao provimento nos cargos efetivos e o prazo de validade do concurso serão fixadas no edital de abertura do processo seletivo público.
As vagas oferecidas no concurso público serão identificadas, nominais e quantitativamente, por cargo e, quando for de interesse dos serviços da Câmara Municipal, por habilitação profissional.
O candidato nomeado será empossado após aceitar formalmente as atribuições, deveres e responsabilidades do cargo, mediante o compromisso de bem desempenhá-lo, em observância às leis, normas e regulamentos.
O efetivo exercício do servidor será contado, após a posse perante o Presidente da Câmara Municipal, a partir da data de início do desempenho das atribuições do cargo.
O servidor investido em cargo efetivo permanecerá em estágio probatório durante três anos, período em que será avaliado quanto às suas condições para o exercício da função pública e das atribuições do cargo, com base nos seguintes fatores:
Os critérios de avaliação do servidor em estágio probatório serão definidos em regulamento aprovado por ato do Presidente da Câmara Municipal.
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Da Promoção
A criação de condições para desenvolvimento funcional dos servidores da Câmara Municipal terá por objetivo proporcionar-lhes oportunidades de crescimento profissional e funcional e realização pessoal, e ocorrerá nas seguintes modalidades:
Não se aplicam aos servidores do Quadro Permanente de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Câmara Municipal as disposições integrantes do Título Ill da Lei Complementar nº 66, de 15 de setembro de 2006.
Da Promoção Horizontal
A movimentação por promoção horizontal será processada, automaticamente, a partir do mês seguinte àquele em que o servidor completou o interstício de um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício na classe.
Da Promoção Vertical
À promoção vertical ocorrerá quando houver cargo vago na categoria funcional colocada em posição imediatamente seguinte dentro da mesma carreira.
Para concorrer à promoção vertical, o servidor deverá:
Não concorrerá à promoção vertical o servidor que registrar uma ou mais das seguintes situações:
A realização da promoção vertical será aberta por edital, que indicará:
O servidor promovido será posicionado na classe A do novo cargo ou na classe de vencimento de valor imediatamente superior ao do cargo ocupado, sendo-lhe assegurada a percepção do adicional por tempo de serviço no mesmo percentual do cargo anterior, bem com as vantagens pessoais, nominalmente identificadas.
Da Avaliação de Desempenho
A avaliação de desempenho será realizada anualmente e terá por objetivo aferir o merecimento do servidor para concorrer à promoção vertical, mediante apuração do rendimento e o desenvolvimento do servidor no exercício do cargo, e processar-se-á com base nos seguintes fatores:
As avaliações de desempenho serão aferidas por comissão integrada por um representante dos servidores e dois membros indicados pelo Presidente da Câmara Municipal.
DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO
Das Disposições Preliminares
O sistema de remuneração do Quadro Permanente de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Câmara Municipal é constituído das regras de fixação dos vencimentos dos cargos e da concessão de vantagens financeiras aos servidores.
Nenhum servidor da Câmara Municipal poderá perceber, mensalmente, como remuneração permanente, importância inferior ao valor do salário-mínimo nacional ou superior ao subsídio do Prefeito Municipal de Coxim.
Dos Vencimentos
Os vencimentos das categorias funcionais integrantes do Quadro Permanente de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Câmara Municipal são os fixados no Anexo VII, para os cargos de provimento efetivo, e no Anexo VIII, para os cargos de provimento em comissão.
Das Vantagens Pecuniárias
Poderão ser atribuídas aos servidores da Câmara Municipal o adicional de incentivo à capacitação, por escolaridade superior à requerida para o cargo efetivo ocupado.
Além de vantagens financeiras previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, poderão ser atribuídas aos servidores da Câmara Municipal as seguintes gratificações:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Das Disposições Gerais
Os servidores da Câmara Municipal ficam submetidos ao regime jurídico estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sendo-lhes aplicáveis todos direitos, vantagens, deveres e obrigações, observadas as disposições desta Lei, em especial as vedações e impedimentos.
Os servidores integrantes do Quadro Permanente de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Câmara Municipal ficam submetidos à carga horária de quarenta horas semanais, ressalvados os cargos com jornada inferior fixada em lei ou em razão de redução de expediente aprovada pela Mesa Diretora da Câmara.
O Quadro Permanente de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Câmara Municipal é integrado pelos cargos efetivos e pelos cargos em comissão instituídos, respectivamente, nos Anexo Ile V desta Lei.
Compete ao Presidente da Câmara Municipal emitir os atos de provimento, dar posse aos nomeados e emitir os atos de vacância de cargos efetivos e em comissão integrantes do Quadro Permanente de Pessoal dos Serviços Auxiliares.
Da Transformação dos Cargos Efetivos
Os cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Câmara Municipal, ocupados na data de publicação desta Lei, ficam transformados conforme correlação estabelecida no Anexo IV, atendidos os requisitos de provimento pelos respectivos ocupantes.
Os servidores do Quadro Permanente de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Câmara Municipal serão posicionados no cargo em que seu cargo anterior for transformado, na classe correspondente ao vencimento de valor imediatamente seguinte ao da remuneração permanente percebida na data de publicação desta Lei.
O servidor que tiver seu cargo transformado, conforme disposições desta Lei, terá a contagem do interstício de efetivo exercício para concorrer à primeira promoção, conforme disposto nesta Lei, apurado:
Fica autorizada a movimentação dos servidores do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal, por promoção horizontal excepcional, mediante reclassificação dentro do cargo ocupado, observado o tempo de serviço no Poder Legislativo, de acordo com os seguintes parâmetros:
Das Disposições Finais
Compete ao Presidente da Câmara Municipal expedir os atos de transformação dos cargos e reclassificação salarial e baixar os atos de regulamentação de disposições desta Lei.
As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários e créditos próprios consignados no orçamento da Câmara Municipal de Coxim.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2008.
Ficam revogados, em especial, os arts 12 a 25 e todos os Anexos da Resolução nº 21, de 15 de março de 1994, e demais disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em, 28 de novembro de 2007. Ver. Adilson Ferreira do Lago Ver. Samuel Miguel da Silva Presidente/CMC Vice-Presidente/CMC Ver. Ivaldo Ferreira Lopes Primeiro Secretário/CMC CERA
ANEXO I LEI Nº 1.338 DE 28/ NOVEMBRO/ 2007 REQUISITOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS INTEGRANTES DO GRUPO GESTÃO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS CARREIRAS E CARGOS PARA INVESTIDURA (Ingresso ou Promoção) CARREIRA: Assistência Parlamentar Técnico-Legislativo | Graduação de nível superior Técnico Legislativo |l Nível médio Técnico Legislativo III Nível fundamental completo CARREIRA: Serviços de Apoio Institucional Agente Legislativo | Nível médio completo Agente Legislativo Il Nível médio, cursando nível médio Agente Legislativo II Nível fundamental completo
ANEXO II LEI Nº 1.338 DE 28/ NOVEMBRO 2007 CARGOS EFETIVOS CRIADOS DAS NAS CARREIRAS DO GRUPO GESTÃO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS x QUANTIDAD PADRÃO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS ç E SALARIAL CARREIRA: Assistência Parlamentar Técnico-Legislativo | Nível VI Técnico Legislativo Il Nível V Técnico Legislativo II Nível III CARREIRA: Serviços de Apoio Institucional Agente Legislativo | Nível IV Agente Legislativo |l Nível II Agente Legislativo III Nível |
ANEXO III LINHAS DE PROMOÇÃO VERTICAL NAS CARREIRAS DO GRUPO GESTÃO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS CARGO OCUPADO CARGO PARA PROMOÇÃO CARREIRA: Assistência Parlamentar Técnico Legislativo Il Técnico-Legislativo | Técnico Legislativo II Técnico Legislativo Il CARREIRA: Serviços de Apoio Institucional Agente Legislativo Il Agente Legislativo | Agente Legislativo III Agente Legislativo Il
ANEXO IV CORRELAÇÃO PARA TRANSFORMAÇÃO NOS CARGOS CRIADOS CARGO ATUAL CARGO DA TRANSFORMAÇÃO Agente Administrativo, com nível médio Técnico Legislativo Il Agente Administrativo, com nível fundamental Técnico Legislativo II Assistente Administrativo, com nível superior Técnico Legislativo | Assistente Administrativo, com nível médio Técnico Legislativo Il Recepcionista, com nível médio Agente Legislativo | Recepcionista, com nível fundamental Agente Legislativo || Técnico de Contabilidade, com nível superior Técnico Legislativo | Técnico de Contabilidade, com nível médio Técnico Legislativo Il Telefonista, com nível médio Agente Legislativo | Telefonista, com nível fundamental Agente Legislativo Il Vigia, com nível fundamental completo Agente Legislativo Il Vigia, com nível fundamental incompleto Agente Legislativo III Zelador, com nível fundamental completo Agente Legislativo Il Zelador, com nível fundamental incompleto. Agente Legislativo III
ANEXO V DENOMINAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
ANEXO VI DENOMINAÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE GERÊNCIA E CHEFIA INSTITUCIONAL
ANEXO VII VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DAS CARREIRAS DA ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR EM R$ 1,00 CLASSE PADRÕES SALARIAIS - a partir de 1º de DEZEMBRO DE 2007 NÍVEL || NÍVEL II | NÍVEL II | NÍVEL IV | NÍVEL V | NÍVEL VI A 500,00 600,00 700,00 800,00 900,00 1.200,00 B 540,00 648,00 756,00 864,00 972,00 1.296,00 C 583,20 699,84 816,48 933,12 1.049,76 | 1.399,68 D 629,86 755,83 881,80 1.007,77 | 1.133,74 | 1.511,65 E 680,24 816,29 952,34 1.088,39 1.224,44 | 1.632,59 F 734,66 881,60 1.028,53 1.175,46 1.322,40 | 1.763,19 G 793,44 952,12 1.110,81 1.269,50 1.428,19 | 1.904,25 H 856,91 | 1.028,29 | 1.199,68 1.371,06 1.542,44 | 2.056,59
ANEXO VIII SÍMBOLOS, VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DIREÇÃO, GERÊNCIA E ASSSESSORAMENTO PARLAMENTAR SÍMBOLO VENCIMENTO (R$) PLDA-01 1.350,00 PLDA-02 1.000,00 PLDA-03 850,00 PLDA-04 650,00 PLDA-05 500,00 PLDA-06 450,00 PLDA-07 410,00
ANEXO IX DENOMINAÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE GERÊNCIA E CHEFIA INSTITUCIONAL SÍMBOLO VALOR PLGC-1 500,00 PLGC-2 240,00 PLGC-3 150,00
ANEXO X ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO GRUPO GESTÃO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS CARREIRA: ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR TÉCNICO-LEGISLATIVO | Planejar, coordenar, desenvolver e implementar sistemas, métodos e procedimentos que requeiram conhecimentos de caráter administrativo ou técnico, objetivando a melhoria de processos gerenciais, organizacionais e administrativos; formular, avaliar e implementar políticas de gestão e atuar no desenvolvimento, na coordenação e na execução de projetos e na realização de atividades qualificadas na área de gestão; implementar e orientar a aplicação de leis, regulamentos e normas relacionados com atividades do Poder Legislativo Municipal; promover a melhoria de processos organizacionais e gerenciais, aplicando princípios científicos de administração e promover e criar oportunidades; para contatos internos e externos para essa finalidade; prestar assessoramento técnico às atividades das áreas de recursos humanos, patrimônio, finanças, compras e suprimento e administração geral e propor soluções para questões de natureza técnica ou administrativa, visando à melhoria de procedimentos e à eficiência da gestão dos serviços parlamentares; coordenar e supervisionar equipes técnicas, operacionais ou administrativas e aplicar princípios éticos de relações humanas no trabalho, contribuindo sempre para o aperfeiçoamento de processos organizacionais, melhoria do clima de trabalho e aperfeiçoamento e crescimento profissional da equipe; implantar e aperfeiçoar instrumentos de divulgação de técnicas para o aperfeiçoamento e capacitação de servidores; atuar, se habilitado profissionalmente, na coordenação e execução da contabilidade dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais da Câmara Municipal, na elaboração de balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal; e executar outras tarefas correlatas. TÉCNICO LEGISLATIVO II Registrar informações técnicas e administrativas em relatórios e planilhas, receber, registrar, classificar, autuar e controlar a tramitação e distribuição de processos e documentos; aplicar técnicas de gestão de pessoal, orçamento, material, compras e organização, sistemas e métodos, patrimônio e arquivo, comunicações administrativas; realizar atividades voltadas à manutenção, recuperação e conservação de bens materiais móveis, documentos, materiais e equipamentos; executar tarefas atendimento de pessoas, organização de agenda, redação de correspondência e de preparação de relatórios, levantamentos estatísticos e outras atividades de interesse da Câmara Municipal; operar equipamentos; atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente em português; sdlpiavais» ... (continua)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de novembro de 2007