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Lei Ordinária nº 1366/2008 - 18 de junho de 2008


“Estabelece na órbita da Administração Municipal, o valor do salário família e dá outras providências”.


Gabinete do Prefeito Municipal, 18/06/2008
Lei Ordinária nº 1366/2008 - 18 de junho de 2008
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de junho de 2008