ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº. 1.366/2008, DE 18/06/2008 “Estabelece na órbita da Administração Municipal, o valor do salário família e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
O Salário Família será devido, mensalmente, ao servidor ativo ou inativo que perceber remuneração, subsidio ou proventos igual ou inferior a R$ 693,89 (Seiscentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos), na proporção do respectivo número de filhos equiparados de qualquer condição, nos termos desta Lei, de até dezoito anos de idade ou inválidos.
O valor limite referido no caput será corrigido pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
O valor da cota do salário Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até dezoito anos de idade ou inválido de qualquer idade, é de:
R$ 23,67 (vinte e três reais e sessenta e sete centavos), para funcionário com remuneração mensal não superior a R$ 461,65 (quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos);
R$ 16,68 (Dezesseis reais e sessenta e oito centavos), para funcionários com remuneração mensal superior a R$ 461,65 (quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos).
Todas as importâncias que integrem a remuneração do servidor, serão considerados como parte integrante da remuneração do mês, exceto 13º salário, o adicional de férias, para efeito de definição do salário Família devido.
O Salário Família será pago juntamente com a remuneração mensal do servidor.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir do dia 01 de maio de 2008, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.294/2006, de 21 de novembro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de junho de 2008. Engº Agrº MOACIR KOHL Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de junho de 2008