ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.375/2008, DE 06/08/2008
“Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais), no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Coxim, conforme discriminado abaixo:
50...........................Secretaria Municipal de Saúde
50102.................... Fundo Municipal de Saúde
10.......................... Saúde
301........................ Atenção Básica
0019...................... Programa de Saúde Pública
2062...................... Manutenção do Bloco de Vigilância e Saúde (PPI, VIG. SANITÁRIA)
449052.................. Equipamento e Material Permanente
Fonte 02 ............... Recursos do Estado
Valor...................... R$ 15.000,00
Os recursos destinados para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo anterior, serão os provenientes de excesso de arrecadação, conforme previsto no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de agosto de 2008.
Engº Agrº MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de agosto de 2008