O Artigo 3º, da Lei Municipal nº 931, de 14 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
O CMDR é constituído por representantes das seguintes instituições públicas e privadas ligadas aos meio rural, tais como:
Poder Executivo Municipal;
Câmara Municipal de Coxim;
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Coxim;
Sindicato Rural e Patronal de Coxim;
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER
Colônia de Pescadores Prof. e Artesanais Z-2;
Banco do Brasil S/A
Associação Comercial Industrial e Agropastoril de Coxim ACIAC
Associação dos Engenheiros Agrônomos - AEAMS
Consorcio Intermunicipal do Rio Taquari COINTA;
Associação dos trabalhadores Rurais de Coxim – ASCO;
Associação dos Trabalhadores do Taquari - ASTAQ;
Associação “Honra e Trabalho”;
Associação de São Romão;
Associação de Desenvolvimento Rural da Colônia Taquari – ADRCT;
Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO;
Instituto de Meio Ambiente de MS – IMASUL
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de setembro de 2008