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Lei Ordinária nº 1379/2008 - 15 de outubro de 2008


“Altera o Art. 43 e o Parágrafo único da Lei 1.121/2003 e dá outras providências”.


Gabinete do Prefeito Municipal, 15/10/2008
Lei Ordinária nº 1379/2008 - 15 de outubro de 2008
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de outubro de 2008