Fica alterado o Art. 43, da Lei Municipal nº 1.121, de 31 de março de 2003 , que passa ter a seguinte redação: Art. 43 – Aplica-se a advertência nas hipóteses previstas nos incisos II, III, IV, V, VI, VIII e IX, do Art. 41.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de outubro de 2008