Fica desafetado de uso comum, passando a fazer parte do patrimônio da municipalidade, o imóvel denominado na Rua Pinheiro Machado, no Bairro Mendes Mourão, de 420,00 m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
Ao Norte (frente): com 27,00 m para o lote nº 16 – quadra nº 03
Ao Sul: (fundo) com 33,00 m para o lote nº 01 – quadra nº 04
Ao Leste: (lado direito) com 14,00 para a Rua Aquidauana
Ao Oeste: (lado esquerdo) com 15,23 m para Salviano Mendes Fontoura
A desafetação que aluda o caput desta artigo, tem por objetivo o aproveitamento do seu espaço para regularização fundiária, com a consequente doação ao atual ocupante que se encontra na posse precária do mesmo.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a DOAÇÃO do lote descrito no artigo anterior à JOÃO CHAGAS PINTO NETO.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 2008