Fica desafetado de uso comum, passando a fazer parte da municipalidade, o imóvel adiante descrito: uma área de 30.235,80 m² (trinta mil, duzentos e trinta e cinco metros e oitenta centímetros quadrados, ÁREA VERDE, matrícula nº 21.428, localizada próxima à Quadra nº 57, lado esquerdo da BR-163 – Coxim/Campo Grande, no Bairro Nova Coxim, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: (lado direito) com 110,54 metros (marcos 04 e 05), dividindo com terras de Albertino Antônio Gomes e outros; Ao Sul: (lado esquerdo) com 22,00 metros para a Rua 5, e 45,50 metros (marcos 03 e 04), dividindo com de Albertino Antônio Gomes; Ao Leste: (frente) com 102,00 metros para a Rua 3, e 233,00 metros para a Rua 5; Ao Oeste: (fundo) com 356,81 metros (marcos 04 e 05), dividindo com terras de Albertino Antônio Gomes.
A desafetação da área que alude o artigo anterior, tem por objetivo a construção de casas populares.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de janeiro de 2009