ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº. 1.403/2009, DE 04/03/2009 “Altera a redação do Artigo 3º da Lei Municipal nº 683/92, de 12/06/1992 e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a sanciona a seguinte Lei:
Fica Alterada a redação do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 683/1992, que passa ter a seguinte redação:
De posse dos nomes indicados na forma do artigo anterior, o Presidente elaborará o Projeto de Decreto Legislativo, com o qual serão homologados os nomes indicados para a concessão, devendo o Projeto ser apresentado para apreciação até o dia 15 de março de cada período legislativo, em reunião secreta, marcada exclusivamente para apreciação da matéria e a entrega do titulo de cidadania ocorrerá em data concomitante ao aniversário do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 04 de março de 2009. Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão Prefeita Municipal de Coxim-MS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de março de 2009