Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação ao “Centro Espírita Operários do Amor” do imóvel com 582,62 m² (Quinhentos e oitenta e dois metros e sessenta e dois centímetros quadrados) que constitui o Lote nº 03, Quadra nº 46, localizado no Bairro Nova Coxim, com os seguintes limites e confrontações:
NORTE (lado esquerdo): com 21,00 m em reta e 7,07 m em curva circular para a Rua São Jorge;
SUL (lado direito): com 30,00 m para o lote nº 01 (remanescente);
LESTE (frente): Com 11,00 m em reta e 7,07 m em curva circular para a rua Príncipe da Paz;
OESTE (fundo): Com 20,00 m para o lote nº 01 (remanescente).
A doação de que trata o caput deste artigo, tem a finalidade de construção de um salão com sala de aula para evangelização e trabalhos sociais e doutrinários com a produção local.
Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos após a sanção desta Lei, para a edificação da obra mencionada no artigo anterior, cujo descumprimento incorrerá em devolução automática ao domínio do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de março de 2009