Lei Ordinária nº 1485/2010 -
01 de setembro de 2010
“Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de membros ou titulares de Poder e de dirigentes superiores de órgãos ou entidades da Administração Direta, Indireta ou Fundacional e de servidores investidos em cargos de Direção e Assessoramento, no âmbito dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Coxim e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Coxim, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
📋 Índice da Lei
Gabinete do Prefeito Municipal, 01/09/2010
Lei Ordinária nº 1485/2010 -
01 de setembro de 2010
sanciono a seguinte Lei: DINALVA G L M MOURÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de setembro de 2010
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