ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI ORDINÁRIA Nº 1.509/2011, DE 06/04/2011
Autoriza o Poder Executivo a adquirir Direitos Creditórios Tributários com especificidade para a quitação de competências mensais junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguri dade Social e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executiv o a adquirir Direitos Creditórios Tributários com especificidade para a quitação de competências mensais junto ao INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social, no valor necessário para o pagamento das obrigações previdenciárias, mediante oferta mais vantajosa para o Município, por meio de licitação pública, nos termos preceituados pela Lei Federal nº 8666/93, que serão utilizados para pagamento de Contribuições Previdenciárias mensais junto ao INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social, contribuições e tributos estes, devidos a Fazenda Publica Federal.
Para suprir as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações já consignadas no orçamento corrente, especificamente no elemento despesa 04.122.0003-2083-319013 - Obrigações Patrimon iais, que poderão ser suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 06 de abril de 2011.
DINALVA MOURÃO Prefeita Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de abril de 2011