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Lei Ordinária nº 1509/2011 - 06 de abril de 2011


“Autoriza o Poder Executivo a adquirir Direitos Creditórios Tributários com especificidade para a quitação de competências mensais junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e dá outras providências.


Gabinete do Prefeito Municipal, 06/04/2011
Lei Ordinária nº 1509/2011 - 06 de abril de 2011
sanciono a seguinte Lei: DINALVA G L M MOURÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de abril de 2011