ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI ORDINÁRIA Nº 1.515/2011, DE 03/05/2011
«Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.146/2003, de 07 de julho de 2003, e dá outras providencias».
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O inciso I, do artigo 7º, da Lei 1.146/2003, de 07 de julho de 2003, passa a ter a seguinte redação:
......
Promover a Educação de Trânsito junto a Rede Escolar do município, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os ó rgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal, 03 de maio de 2011.
DINALVA MOURÃO Prefeita Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de maio de 2011