LEI MUNICIPAL nº 1.146 de 07/07/2003
“Dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Trânsito, Rodoviário e Transporte – DEMUTRAN, da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI e dá outras providências”.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, o DEMUTRAN – Departamento Municipal de Trânsito, Rodoviário e Transporte, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INFRA-ESTRUTURA – SEMDESI.
O DEMUTRAN – Departamento Municipal de Trânsito, Rodoviário e Transporte, tem como finalidade:
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário;
coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas
estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas;
fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n.º 9.503, de 23-9-1997, aplicando penalidades e arrecadando as multas previstas;
implantar, manter, operar e fiscalizar, quando terceirizado, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível;
integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à uniificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação;
implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecida pelo CONTRAN;
planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tracção e propulsão humana e tracção animal, fiscalizando, atuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações;
conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tracção animal;
articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, da Lei Federal nº 9.503 de 23 -9-97, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado;
vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circuiação;
coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município;
executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica;
realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego.
O DEMUTRAN – Departamento Municipal de Trânsito, Rodoviário e Transporte, terá a seguinte estrutura:
Núcleo de Engenharia e Sinalização;
Núcleo de Fiscalização, Tráfego e Administração;
Núcleo de Educação de Trânsito;
Núcleo de Controle e Análise de Estatística de Trânsito.
Ao Gerente do DEMUTRAN, compete:
a administração e gestão do DEMUTRAN – Departamento Municipal de Trânsito, Rodoviário e Transporte, implementando planos, programas e projetos;
o planejamento, projeto, regulamentação, edução e operação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do município.
O Gerente do DEMUTRAN é a autoridade competente para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito.
Ao Núcleo de Engenharia e Sinalização compete:
planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viário;
planejar o sistema de circulação viária do município;
proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de trânsito;
integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos;
elaborar projetos de Engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN, CETRAN e DETRAN;
acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados;
Ao Núcleo de Fiscalização, Tráfego e Administração compete:
administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas;
administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;
controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e veículos;
controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;
operar em segurança das escolas;
operar em rotas alternativas;
operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização;
operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização).
Ao Núcleo de Educação de Trânsito compete:
promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Ao Núcleo de Controle e Análise de Estatística de Trânsito compete:
coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsitos e suas causas;
controlar os dados estatísticos da frota circulante do município;
controlar os veículos registrados e licenciados no município;
elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário.
O Poder Executivo fica autorizado a repassar o correspondente a 5% (cinco por cento) da, arrecadação das multas de trânsito para o fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito, nos termos do parágrafo único, do art 320, da Lei Federal n.º 9.503, de 23-9-1997.
Fica criado no Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a penalidade imposta pelo DEMUTRAN – Departamento Municipal de Trânsito, Rodoviário e Transporte, criado nos termos desta lei, e na esfera de sua competência.
A JARI será composta pelos seguintes membros:
1 (um) representante indicado pelo Prefeito Municipal, que a presidirá;
1 (um) representante do órgão que impôs a penalidade;
1 (um) representante indicado pela entidade máxima local representativa de condutores de veículos.
A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será efetuada pelo Prefeito do respectivo município;
O mandato dos membros da JARI terá duração de um ano, vedada a recondução.
A JARI deverá ser credenciada no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) e terá regimento interno próprio, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convêndios com a União, Estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita aplicação desta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 07 DE JUNHO DE 2003
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de julho de 2003