Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação da área de uso comum, passando a fazer parte da Municipalidade, o imóvel adiante descrito: Travessa kid Costa, denominada Lote A, com área de 1128,25 m2, para a Travessa Kalil Nimer, com 30,09m para a esquina mais próxima com a Rua Sebastião Alarcon Campos, lado esquerdo (impar), seguindo os seguintes limites e confrontações:
Ao Norte (Lado direito): com 80,00m para os lotes nº 01, 02, 03 e 04
Ao Sul (Lado esquerdo): com 70,90m para a Quadra nº 03
Ao Leste (Fundo): com 16,75 para a outra parte da Travessa kid Costa
Ao Oeste (Frente): com 15,00m para a Travessa kalil Nimer
A desafetação da área de que trata esse artigo se destina a regularização de área ocupadas por moradores, perante o RGI local.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de julho de 2011