Lei Ordinária nº 1543/2011 -
09 de novembro de 2011
Dispõe sobre o cadastro rural do Município de Coxim-MS, para efeitos de tributação de que trata o art. 153, §4º, III da Constituição Federal e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Coxim, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
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Gabinete do Prefeito Municipal, 09/11/2011
Lei Ordinária nº 1543/2011 -
09 de novembro de 2011
sanciono a seguinte Lei: DINALVA G L M MOURÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de novembro de 2011
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