ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.569/2012, DE 12/04/2012
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis públicos aos beneficiários do Programa de Habitação Crédito Associativo Imóvel na Planta e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar imóveis de seu domínio, situados no Loteamento Conjunto Residencial das Perdizes, constante da matrícula nº 24.490, devidamente registradas no serviço notarial e de registro desta comarca, para implementação do Programa de Habitação Crédito Associativo Imóvel na Planta desenvolvido por intermédio da Caixa Econômica Federal e do município de Coxim-MS.
Os imóveis de que trata o artigo 1º desta lei, serão transferidos aos mutuários do Programa de Habitação Crédito Associativo Imóvel na Planta, e pagos a municipalidade por intermédio da Caixa Econômica Federal, responsável pela seleção dos contemplados.
A a lienação dos imóveis pertencentes à municipalidade será precedida de avaliação realizada pela comissão de avaliação imobiliária do município de Coxim-MS.
Os imóveis alienados nos termos desta lei destinar -se-ão, exclusivamente, aos beneficiários do Programa de Habitação Crédito Associativo Imóvel na Planta junto a Caixa Econômica Federal, na construção de 47 unidades habitacionais, localizados no loteamento Conjunto Residencial das Perdizes.
O mutuário contemplado somente receberá a es critura pública de compra e venda junto ao Município de Coxim, após a efetiva comprovação da quitação dos respectivos valores.
Fica dispensada a realização de certame licitatório, tendo em vista o relevante interesse público e a prescrição const ante do art. 17, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.666/93.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal, 12 de abril de 2012.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de abril de 2012