ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
LEI MUNICIPAL Nº. 1.596/2012, DE 19/09/2012
“Dispõe sobre a criação e funcionamento do Fundo Municipal de Cultura da cidade de Coxim – MS”
A PREFEITA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CRIAÇÃO
Fica criado o Fundo Municipal de Cultural (FMC) que tem por objetivos angariar e gerir recursos de cultura, nos termos dessa lei.
FINALIDADES, RECEITAS E BENEFICIOS.
Fundo Municipal de Cultura tem por finalidade precípua custear a manutenção e desenvolvimento de projetos e atividades culturais em nosso município.
São receitas do Fundo:
Dotações orçamentárias a ele designadas;
Taxas sobre eventos culturais que porventura forem arrecadadas;
Os recursos arrecadados em espaço públicos em eventos de cunho cultural na sua totalidade;
A venda de publicações culturais editadas pelo poder publico;
A participação na renda de produtos culturais comercializados pelo poder público;
Recursos provenientes de aplicação financeira de recursos disponíveis para cultura;
Recursos provenientes de convênios celebrados com o Fundo Municipal de Cultura;
Doações de pessoas física ou jurídica de direito privado ou público, nacionais ou estrangeiros;
Produto de operação de crédito, realizados pela Prefeitura Municipal de Coxim, observada a legislação pertinente e destinada a esse fim específico;
Contribuição de qualquer natureza seja pública ou privada;
Demais rendas eventuais.
APLICAÇÃO E PROCEDIMENTO DE GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.
O Fundo Municipal de Cultura será regido pela Diretoria Executiva de Cultura da FUNDAÇÃO PROFESSORA CLARICE RONDON DE CULTURA, DESPORTOS E LAZER – FUNRONDON, através de aprovação de planos, apreciação de relatórios periódicos de acompanhamento e do estabelecimento de diretrizes e normas a serem observadas pelo órgão de gestão financeira.
Os planos de aplicação dos recursos serão aprovados por Resolução.
O Fundo Municipal de Cultura (FMC) ficará subordinado administrativamente à FUNRONDON – Fundação Professora Clarice Rondon dos Santos, de Cultura, Desporto e Lazer.
O presente Fundo, tem finalidade de custear a execução da política municipal de cultura, por meio do financiamento dos seguintes serviços, atividades e obras de interesse cultural:
Elaboração e implantação de Plano Municipal de Cultura do município de Coxim;
Eventos culturais em geral;
Elaboração de Planos de propaganda promocional com características culturais do município;
Manutenção e conservação de áreas municipais de interesse para o patrimônio cultural municipal:
Treinamento de pessoas na área pertinente;
Promoção de sinalização de pontos culturais;
Elaboração e contratação de pesquisa de demanda cultural;
Implantação e manutenção de banco de dados culturais;
Apoio à produção de manifestações culturais;
Obras de infraestrutura turística;
Outras atividades discutidas e desenvolvidas pelo CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, que visem à realização e fomento da atividade CULTURAL;
A gestão financeira interna do presente Fundo será exercida FUNRONDON, respeitadas as competências do seu conselho curador assim como as diretrizes do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA;
O Conselho Curador será composto por cinco membros efetivos de acordo com o especificado na Seção II do Art. 12, eleitos de conformidade com o estatuto da FUNRONDON;
Os Conselheiros que compõem o Conselho Fiscal da FUNDAÇÃO PROFESSORA CLARICE RONDON DE CULTURA, DESPORTOS E LAZER – FUNRONDON elegerão o Presidente dentre seus membros.
Compete ao Conselho Fiscal da FUNDAÇÃO PROFESSORA CLARICE RONDON DE CULTURA, DESPORTOS E LAZER – FUNRONDON;
Examinar e emitir parecer sobre os balancetes e balanços financeiros do Fundo Municipal de Cultura (FMC);
Examinar e emitir ao Conselho Municipal de Políticas Culturais e ao Conselho Curador, pareceres periódicos sobre o movimento econômico, financeiros e administrativos do FMC;
O Conselho Fiscal do FMC reunir -se-á, ordinariamente a cada dois meses, e, extraordinariamente, quando entender necessário, mediante convocação da maioria de seus membros, ou por solicitação do FMC.
Os recursos financeiros destinados ao FMC serão depositados obrigatoriamente em conta bancária específica, sob a denominação: Fundo Municipal de Cultura, em agência bancária oficial;
Os recursos do FMC serão movimentados através desta conta bancária, observando -se o requisito de dois Ordenadores de Despesas: o Presidente da FUNRONDON e o Diretor Executivo de Cultura da FUNDAÇÃO PROFESSORA CLARICE RONDON DE CULTURA, DESPORTOS E LAZER – FUNRONDON.
O Conselho Fiscal do presente Fundo deverá tomar todas as providências relativas à prestação de contas e outras obrigações pertinentes à escrituração contábil, observando-se as disposições vigentes sobre a matéria, em especial o seguinte:
Preparar demonstrações mensais de receita e das despesas a serem encaminhadas ao prefeito municipal;
Manter os controles indispensáveis à execução orçamentária;
O saldo positivo do Fundo, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do próprio Fundo.
Compete ao Conselho Fiscal do FMC:
Movimentar recursos e controlar sua aplicação em conformidade com o Plano de Aplicação, obedecidas à legislação e normas pertinentes;
Realizar operações financeiras necessária à integridade do valor monetário dos recursos disponíveis;
Celebrar convênios e outros correlatos, pertinentes à capacitação e aplicação de recursos;
Propor ao Conselho Curador, planos de aplicação dos recursos disponíveis;
Apresentar ao Conselho Curador, relatórios e periódicos das aplicações efetuadas;
Propor ao Conselho Curador, normas complementares necessárias à gestão do Fundo.
Os Planos de Aplicação do FMC evidenciarão a política municipal de cultura, observados a Lei de Diretrizes Orçamentária e os princípios da universalidade e equilíbrio, padrões e normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.
Constatadas quaisquer irregularidades na administração do Fundo, o CMC, por meio de sessão especial, decretar a intervenção no mesmo, com a destituição do Conselho Curador e sua imediata substituição.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 26 de Setembro de 2012.
DINALVA MOURÃO
Prefeita Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de setembro de 2012