LEI ORDINÁRIA N° 1.609/2013, DE 24/04/2013 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.400/2009, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Os artigos 1º, 2º e seu Parágrafo Único, e ainda o artigo 3º, da Lei nº 1.400/2009 de 20 de fevereiro de 2009, passam a ter a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, respectivamente, abono de periodicidade anual aos servidores do cargo efetivo e ao pessoal contratado ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde e do cargo Agente de Combate às Endemias, equivalente ao repasse do incentivo financeiro nos blocos de Saúde, recebido da União como parcela adicional anual.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a um abono mensal aos servidores ocupantes do cargo efetivo e do pessoal contratado no cargo de Agente Comunitário de Saúde no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais) com recursos próprios do município, que passará a integrar a remuneração dos mesmos.
O abono tratado no caput deste artigo deverá ser atualizado de acordo com o percentual de aumento do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agente Comunitários de Saúde e de Saúde da Família fixado pelo Ministério da Saúde.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um incentivo financeiro aos servidores efetivos e ao pessoal contratado ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde e do cargo Agente de Combate às Endemias equivalente ao valor recebido como incentivo financeiro aos cargos citados conforme regulamentação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e enquanto houver repasse desse incentivo.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do orçamento vigente neste exercício e deverá ser incluído nos orçamentos futuros.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2013, revogada as deposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de Abril de 2013.
ALUIZIO SÃO JOSE Prefeito Municipal Coxim/MS
Caso o valor da parcela adicional anual for repassado inferior ou superior ao numero de Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, caberá a Secretaria Municipal de Saúde regulamentar o rateio do repasse com a aprovação da referida categoria na qual ocorreu o fato citado.
O primeiro rateio que trata o parágrafo anterior, será regulamentado e efetivado aos Agentes de Combate às Endemias referente ao repasse do incentivo financeiro no bloco de Vigilância em Saúde no mês de dezembro de 2016.
O primeiro repasse do incentivo financeiro será retroativo ao Mês Julho de 2016, no qual foi assinado o Termo de Acordo com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e a regulamentação da Resolução nº 017/CIB/SES/MS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de abril de 2013